sexta-feira, 30 de abril de 2010

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL


Pelo presente instrumento particular, de um lado, (nome da empresa e qualificação completa, inclusive seus representantes legais que constarem da última alteração contratual), registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº ..., doravante designada REPRESENTANTE, e de outro lado TIPOLÓGICA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o n° 287710358/0001-27 sediada, nesta cidade, na Rua André Cavalcanti, n° 78, neste ato, por seu representante legal, doravante denominada REPRESENTADA, têm, entre si, justas e contratadas o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA -
A REPRESENTADA nomeia ...... (a firma tal) como sua REPRESENTANTE COMERCIAL pelo prazo certo e determinado de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura deste termo, devendo ela atuar na zona .............. abrangendo ................................................... (especificar o Estado, Município, Bairro, conforme o caso).

CLÁUSULA SEGUNDA -
Cabe ao REPRESENTANTE o agenciamento de vendas dos serviços de fotolito digital (saída de arquivos em filme –único objeto da representação-) da REPRESENTADA, na zona atribuída na cláusula acima.

CLÁUSULA TERCEIRA -
Durante a vigência deste contrato, a REPRESENTADA não poderá nomear, na zona atribuída, outro Representante, para o agenciamento das vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria.

CLÁUSULA QUARTA -
O REPRESENTANTE fará jus a comissões de 10% (dez por cento) pelos negócios realizados pela REPRESENTADA diretamente na zona que lhe é atribuída na cláusula primeira.

CLÁUSULA QUINTA -
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros ramos de negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.

CLÁUSULA SEXTA -
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA sempre que lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTAÇÃO de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os seus produtos.

CLÁUSULA SÉTIMA -
O REPRESENTANTE se obriga a atingir metas de sete mil reais mensais, renegociáveis semestralmente, as quais serão verificadas pessoalmente pela REPRESENTADA a cada 30 dias.

CLÁUSULA OITAVA -
Salvo autorização expressa da REPRESENTADA, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.

CLÁUSULA NONA -
O pagamento das comissões as quais fizer jus o representante deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA -
As comissões do REPRESENTANTE não serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, devendo o respectivo montante ser abatido das comissões que lhe sejam devidas pela REPRESENTADA com base no valor da respectiva venda.

DÉCIMA PRIMEIRA -
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE se ocorrer inadimplência do comprador, bem como se o negócio vier a ser desfeito pelo adquirente, ou ainda for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liqüidação do seu pagamento.

DÉCIMA SEGUNDA -
As despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO objeto deste contrato correm por conta da REPRESENTANTE, incluindo nelas as que se referirem à frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, enquanto que as despesas necessárias ao exercício de fiscalização, propaganda, etc., serão de responsabilidade da REPRESENTADA

DÉCIMA TERCEIRA -
A REPRESENTANTE se obriga a :
13.1 - conservar e manter o material que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme a nota fiscal nº .., que fará parte integrante deste contrato;
13.2 - exercer a representação comercial da REPRESENTADA, visando a abertura do mercado da zona de atribuição para os seus serviços e adotando as medidas necessárias à defesa e reputação dos serviços de marca TIPOLÓGICA;
13.3 - proceder visitas regulares e extraordinárias a efetivos ou potenciais compradores dos serviços praticados pela REPRESENTADA, visando a sua divulgação;
13.4 - elaborar e enviar à REPRESENTADA relatório mensal das informações sobre a evolução e perspectivas do mercado da zona de atribuição da representante, a perspectiva de crescimento da demanda pelos serviços representados, grau de aceitabilidade dos serviços e número de visitas efetuadas, acrescentando, ainda, preços de serviços similares e outros semelhantes no mercado;
13.5 - observar rigorosamente as tabelas de preços dos serviços, condições de pagamento, não podendo proceder a quaisquer alterações, sem prévia autorização desta, que poderá negá-la a seu exclusivo critério;
13.6 - escriturar todas as quantias recebidas da REPRESENTADA e/ou em nome e por conta da REPRESENTADA;
13.7 - manter cadastro atualizado dos clientes que vier a captar ou apresentar pedido de serviços;
(Atentar para o procedimento escrito dos pedidos dos serviços)

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
A REPRESENTADA se obriga a manter uma conta corrente interna em nome da REPRESENTANTE, que se destinará à apuração do total da sua comissão, da qual serão remetidos a esta última, por fax ou e-mail, a cada trinta dias, relatórios, nos quais constarão todos os lançamentos do período dos trinta dias anteriores, indicando, ainda, na data da expedição do extrato, a comissão devida à REPRESENTANTE. Decorrido o prazo de cinco dias úteis do recebimento dos relatórios, os extratos serão tidos pela REPRESENTADA como tacitamente aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -
Durante o prazo de vigência deste contrato, a REPRESENTADA avaliará o desempenho e o alcance das metas por ela fixadas, podendo a seu único e exclusivo critério dar por rescindido o presente contrato, mediante o aviso prévio de 30 dias, caso a REPRESENTANTE não atinja o resultado das metas referidas. Nesse caso, não serão devidas à REPRESENTANTE quaisquer indenizações, a não ser a das comissões referentes aos pedidos já processados e que constarem do relatório periódico, a que se refere a cláusula 14ª.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -
Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, na ocorrência de quaisquer das hipóteses abaixo:
16.1 - se, no exercício da representação comercial objeto deste contrato, a REPRESENTANTE vier a se tornar insolvente ou tiver decretada a sua falência;
16.2 - se, no exercício da representação comercial objeto deste contrato, a REPRESENTANTE tiver paralisado suas atividades por período igual ou superior a 30 dias;
16.3 - se a REPRESENTANTE houver vendido serviços fora da zona de atribuição;


CLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA -
Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido à REPRESENTANTE indenização igual a (observa-se o mínimo de 1/12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a Representação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -
A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06(seis) meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de aviso prévio, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das comissões dos três meses anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA -
A representante declara estar registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do ...., sob o n° ...., e em dia com todas as suas obrigações concernentes a esse registro, bem como as fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA -
Fica eleito o foro do domicílio da REPRESENTANTE, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.


E por estarem justos e contratados, as partes contratantes firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, de de 2000

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(REPRESENTANTE)

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(REPRESENTADA)

TESTEMUNHAS :
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(nome e qualificação completa)

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(nome e qualificação completa)

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